A LGPD estabelece regras claras e específicas para a coleta, o uso, o armazenamento, a divulgação e o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, como a coleta, o processamento e a transferência dessas informações.
Alguns dos principais princípios da LGPD incluem:
Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para propósitos específicos e legítimos e não podem ser tratados de maneira incompatível com essas finalidades.
Necessidade: A coleta de dados pessoais deve ser limitada ao mínimo necessário para atingir as finalidades pretendidas.
Consentimento: O tratamento de dados pessoais requer o consentimento livre, informado e inequívoco do titular, exceto em algumas situações específicas previstas na lei.
Transparência: As organizações devem informar claramente aos titulares dos dados quais informações estão sendo coletadas, como serão utilizadas e com quem serão compartilhadas.
Segurança: É obrigação das organizações garantir a proteção dos dados pessoais contra acesso não autorizado e qualquer forma de tratamento indevido.
Direitos dos titulares: A LGPD concede aos titulares dos dados diversos direitos, incluindo o acesso aos seus dados, a correção de informações imprecisas, a exclusão dos dados, a revogação do consentimento, entre outros.
A LGPD também estabelece a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que é responsável por garantir o cumprimento das normas de proteção de dados dentro das organizações.
O descumprimento da LGPD pode acarretar em sanções e penalidades significativas para as organizações, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Em resumo, a LGPD tem como principal objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, garantindo que seu tratamento seja feito de forma transparente, segura e respeitando seus direitos fundamentais à privacidade e à liberdade.